ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 037 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 037 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE CENSO CADASTRAL, FUNCIONAL, SOCIAL E PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN – SOUZAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, c/c com o art. 3º e art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 21 de junho de 2004.

 

DECRETA:

 

Art.1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto Municipal, as normas e procedimentos para a realização do CENSO PREVIDENCIÁRIO abrangendo todos os servidores públicos efetivos da administração municipal direta, indireta, fundacional e autárquica e dos aposentados e pensionistas do SOUZAPREV.

§1º O recenseamento de que trata o caput deverá ser realizado em período não superior a noventa (90) dias, contados a partir de 05/12/2022;

§2º O atendimento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas se dará no período de 05/12/2022 a 30/01/2023 e será realizado de segunda à sexta, no horário de 08:00h às 17:00h, conforme cronograma a ser definido pelo SOUZAPREV e que será amplamente divulgado;

§3º Servidores ativos cedidos ou licenciados estão obrigados a se recadastrar, nos termos do parágrafo anterior;

§4º Para receber atendimento personalizado o interessado deverá manter contato com o SOUZAPREV para fins de agendamento de data e horário.

 

Art.2º Os servidores públicos ativos titulares de cargo de efetivo deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número; II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III – NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação;

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

V – CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício no SOUZAPREV;

VI – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se casado;

VII – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);

VIII – CPF do conjugue/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

IX – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

X – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválido;

XI – Comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;

XII – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de outubro/2022) ou declaração conforme modelo que será fornecido no local de atendimento do recadastramento;

XIII – Ato de posse.

 

Art.3º Os servidores aposentados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos ORIGINAIS:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número; II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III – PNIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação; ;

VI – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se casado;

VII – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);

VIII – CPF do conjugue/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;

IX – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

X – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;

XI – Comprovação da condição de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; XII – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de outubro/2022) ou declaração conforme modelo que será fornecido no local de atendimento do recadastramento;

XIII – Ato de concessão do benefício;

XIV – Ato de posse.

 

Art.4º Os pensionistas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número; II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);

III – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável que comprove seu vínculo com o ex-servidor(a) falecido(a), se cônjuge;

IV – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de outubro/2022) ou declaração conforme modelo que será fornecido no local de atendimento do recadastramento;

V – Comprovação da condição de invalidez, se assim declarado.

VI – Ato de concessão do benefício;

VII – Certidão de Óbito do ex-servidor (a) falecido(a);

VIII – Ato de posse do ex-servidor (a) falecido(a);

IX – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe) do ex-servidor (a) falecido(a);

X – NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha a informação, referente ao ex-servidor (a) falecido(a).

 

Art.5º O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo determinado no §2º do art. 1º deste Decreto terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento.

§1º O pagamento somente será restabelecido após seu comparecimento ao SOUZAPREV, onde deverá apresentar toda a documentação exigida.

§2º Cumpridas as exigências contidas no §1º deste artigo, o servidor ativo, aposentado ou pensionista terá seu pagamento desbloqueado em até 3 (três) dias úteis, contados do dia posterior ao comparecimento.

 

Art.6º Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do recadastramento, inclusive facilitando a divulgação e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.

 

Art.7° Fica o representante legal do SOUZAPREV autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste decreto.

 

Art.8º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 30 de novembro de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração e RH.